Muitos cidadãos querem cuidar adequadamente de seus Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD), porém desconhecem seus direitos e deveres, bem como organizar adequadamente os resíduos gerados.
Nas residências, cada morador é um Gerador de resíduos sólidos domiciliares. O Gerador de RSD em cessado sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para coleta ou, nos casos abrigados pela Logística Reversa, com a devolução, Artigo 28 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
Para compreender de maneira simples e prática como realizar o manejo adequado dos RDS, observe os infográficos a seguir.
A coleta, o transporte, o transbordo, o tratamento e o destino final dos RDS constituem o saneamento básico e são de responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal. Por esse aspecto, é importante conhecer detalhes estabelecidos pelo poder público, principalmente quanto a horários de coleta e formas de acondicionamento (Lei de Saneamento Básico – Lei nº 11.445/2007).
Analise o material e veja se está realizando o manejo adequado dos RDS ou se precisa melhorar. Contribua com dicas, sugestões e a realidade de sua cidade quanto aos RDS.
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